Monte Carmelo/MG
09h08 20 Abril 2020
Atualizada em 20/04/2020 às 09h58

Mãe e filho morrem em grave acidente; condutor era inabilitado e apresentava sintomas de embriaguez

Por Priscila Pedroso - TV KZ
PM - Divulgação/Patrocinio Online
O condutor era namorado da vítima e a criança era seu enteado

Uma mulher identificada como Luciena Soares dos Santos, de 40 anos, e seu filho João Pedro Soares Dias, de 5 anos, morreram em um grave acidente, por volta das 19h40, desse domingo (19), no km 15 da MG-190, em Monte Carmelo/MG.

O condutor relatou a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), que seguia em seu veículo um Fiat/Palio ED sentido Monte Carmelo a Coromandel/MG, e que em certo momento perdeu o controle direcional, bateu em um barranco e o veículo acabou capotando. Os passageiros, sua namorada e o filho dela, foram lançados para fora do carro, uma vez a passageira não fazia uso do cinto de segurança e a criança também não utilizava nenhum dispositivo de retenção.

Uma equipe do Samu fez o atendimento das vítimas e constatou que a passageira e o filho morreram no local. As vítimas são da cidade de Coromandel/MG.

Durante a conversa com o condutor os policiais e as testemunhas notaram que ele apresentava sinais de ter ingerido bebida alcoólica, tais como: dificuldade de equilíbrio, andar cambaleante, olhos avermelhados, hálito etílico e fala desconexa.

Ao ser questionado o homem relatou que estava na casa de seu genro acompanhado de sua namorada e enteado e que consumiu bebidas alcoólicas juntamente com a sua companheira. Ele se recusou a realizar o teste com etilômetro (bafômetro).

Um perito da Polícia Civil esteve no local e após os trabalhos periciais liberou os corpos para o serviço funerário que foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) de Patrocínio/MG. Já o veículo, após ser liberado pelo perito criminal, foi removido ao pátio credenciado. O condutor não sofreu ferimento ou fratura.

O homem foi preso e apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Patrocínio. Também foi verificado que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e nem Permissão Para Dirigir (PPD), sendo confeccionados os devidos autos de infração de trânsito e recolhimento do CRLV/2019.

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